Compliance

Mudança de Serviço - EU Data Act

    1.     A Esri Portugal compromete-se a cumprir integralmente o disposto no Regulamento (UE) 2023/2854 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2023, relativo a regras harmonizadas sobre acesso equitativo aos dados e respetiva utilização ("Data Act"), bem como a legislação nacional que lhe seja aplicável nesta matéria.

    2.     Para efeitos da presente cláusula:

    2.1.      "Dados Exportáveis" significa os dados de entrada e de saída, incluindo metadados, direta ou indiretamente gerados ou cogerados pelo uso do serviço pelo Cliente, excluindo ativos ou dados protegidos por direitos de propriedade intelectual ou segredos comerciais da Esri Portugal ou terceiros;

    2.2.      "Ativos Digitais" referem-se a elementos em formato digital para os quais o cliente tem o direito de utilização, incluindo aplicações e metadados relacionados com a configuração de parâmetros, a segurança e a gestão dos direitos de acesso e de controlo, bem como a outros elementos, como manifestações de tecnologias de virtualização, incluindo máquinas virtuais e contentores;

    São ainda aplicáveis as definições constantes do Data Act.

    3.     Nos termos da presente Cláusula, o Cliente pode, mediante pré-aviso de 2 (dois) meses, iniciar o processo de mudança, devendo notificar a Esri Portugal, no final desse período, da sua decisão de: (i) mudar para outro prestador de serviços de tratamento de dados, identificando o prestador de destino; (ii) transferir todos os Dados Exportáveis e Ativos Digitais para uma Infraestrutura Informática Local; ou (iii) apagar os seus Dados Exportáveis e Ativos Digitais.

    4.     Após a notificação da decisão, a Esri Portugal prestará assistência razoável durante o período de transição, o qual não será superior a 30 (trinta) dias consecutivos, contado após o periodo de pré-aviso (“Periodo de Transição”), garantindo a continuidade do serviço, a informação clara sobre riscos conhecidos para a continuidade e a manutenção de níveis de segurança.

    4.1.      Se o Período de Transição de 30 (trinta) dias for tecnicamente inviável, a Esri Portugal poderá, com fundamentação técnica adequada comunicada até 14 (catorze) dias úteis após o pedido de mudança, definir um período alternativo não superior a 7 (sete) meses, mantendo a continuidade do serviço.

    4.2.      O Cliente poderá, uma vez, prorrogar o Período de Transição por um período adicional razoável, a acordar entre as Partes.

    5.     As Partes cooperarão de boa-fé para que a mudança seja eficaz, atempada e com continuidade do serviço, comprometendo-se a Esri Portugal a prestar apoio razoável à estratégia de saída do Cliente, nomeadamente fornecendo todas as informações pertinentes necessárias à mudança.

    6.     Considera-se que o contrato chegou ao seu termo, devendo a Esri Portugal notificar o Cliente desse facto por escrito, num dos seguintes casos:

    a)     Após a conclusão com êxito do processo de mudança para outro prestador ou para Infraestrutura Informática Local;

    b)    No final do prazo máximo de pré-aviso, caso o Cliente não pretenda mudar, mas antes apagar os seus Dados Exportáveis e Ativos Digitais após a cessação do serviço.

    7.     A Esri Portugal especificará as categorias de Dados Exportáveis e Ativos Digitais transferíveis e identificará as categorias específicas ao funcionamento interno do serviço a excluir quando a sua exportação arrisque a violação de segredos comerciais da mesma, sem impedir ou atrasar a mudança.

    8.     Sem prejuízo do disposto no Data Act, a exportação ou transferência de Ativos Digitais, incluindo aplicações, limita-se aos elementos para os quais o Cliente detenha direitos de utilização e que sejam tecnicamente portáveis, podendo ser excluídos componentes internos do serviço, funcionalidades nativas da plataforma ou outros elementos cuja disponibilização comprometa direitos de propriedade intelectual, segredos comerciais ou a segurança e integridade do serviço.

    9.     O Cliente beneficiará de um período mínimo de recuperação de dados de 30 (trinta) dias consecutivos após o termo do Período de Transição e, findo esse período de recuperação - ou, caso seja acordado por escrito entre as Partes, findo um prazo posterior ao referido período - a Esri Portugal apagará integralmente todos os Dados Exportáveis e Ativos Digitais, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Para efeitos de clareza, qualquer referência à cessação do contrato como momento de início da contagem do prazo de eliminação entende-se como reportada ao termo do período de recuperação acima referido.

    10.  A Esri Portugal não cobrará quaisquer encargos de mudança, com exceção dos custos adicionais razoáveis nos seguintes casos: (i) quando a migração solicitada envolva, volumes significativos de dados e o Cliente não recorra aos mecanismos de automação disponibilizados pela Plataforma ArcGIS Online para efeitos de exportação e transferência; (ii) quando o serviço contratado pelo Cliente corresponda a Managed Services; ou (iii) quando seja solicitado pelo Cliente suporte técnico adicional de migração, na estrita medida em que tal seja aprovado previamente pelo Cliente.

    11.  A Esri Portugal disponibilizará ao Cliente informação clara sobre procedimentos, formatos e limitações técnicas para mudança e portabilidade de dados, bem como manterá no seu website informação atualizada sobre a jurisdição aplicável à infraestrutura e medidas de proteção contra acessos governamentais ilícitos a dados não pessoais, em conformidade com o disposto nos Artigos 26.º e 28.º do Data Act.

    12.  A Esri Portugal adotará as medidas técnicas, organizativas e legais adequadas para impedir acessos ou transferências de dados não pessoais a autoridades de países terceiros que conflitem com o direito da EU ou nacional aplicável, verificando previamente as condições de licitude do pedido à luz do disposto no Artigo 32.º do Data Act. Uma vez verificadas as condições, a Esri Portugal limitar-se-á a fornecer o mínimo de dados admissível e, sempre que possível, informará previamente o Cliente sobre o pedido de acesso.

    13.  Em conformidade com o disposto no Artigo 30 do Data Act, n.sº 2 e 3, a Esri Portugal disponibilizará interfaces abertas (APIs) que permitam o acesso e transmissão de dados, mediante autenticação, em igualdade de condições para clientes e prestadores de destino.

    14.  Nada na presente cláusula obriga a Esri Portugal a desenvolver novas tecnologias, divulgar ativos digitais protegidos por direitos de propriedade intelectual ou segredos comerciais, nem a comprometer a segurança e integridade do seu serviço. A Esri Portugal não assume qualquer responsabilidade pela compatibilidade dos dados exportáveis, ativos digitais ou formatos disponibilizados com os sistemas, infraestruturas ou serviços do prestador de destino escolhido pelo cliente.

    15.  O Cliente reconhece e aceita que os montantes pagos à Esri Portugal a título de prestação do serviço não são reembolsáveis, no todo ou em parte, independentemente do motivo ou da data em que a cessação do contrato ocorra, não assistindo ao Cliente qualquer direito a reembolso proporcional relativamente ao período de faturação em curso à data da cessação.

    16.  A presente cláusula aplica-se apenas a Clientes da UE e que tenham contratado o software da Esri Portugal como serviço (SaaS), nomeadamente ArcGIS Online, ArcGIS Platform e Managed Services, excluindo versões não destinadas a produção para teste ou avaliação por período limitado. Para efeitos de clareza, a presente cláusula apenas produz efeitos na medida do aplicável.

    17.  O serviço SaaS contratado está sujeito a renovação automática anual em cada data de aniversário do contrato ("Data de Renovação"). O Cliente reconhece e aceita que, caso pretenda iniciar o processo de mudança nos termos da presente cláusula, deverá fazê-lo com antecedência suficiente face à Data de Renovação, tendo em conta o período de pré-aviso de 2 (dois) meses previsto na presente cláusula, por forma a que o processo de mudança seja iniciado antes da renovação automática do contrato.

    18.  Caso o processo de mudança legalmente iniciado pelo Cliente nos termos da presente cláusula não esteja concluído antes da Data de Renovação, o contrato renovar-se-á automaticamente, mantendo-se plenamente aplicáveis todos os direitos do Cliente previstos na presente cláusula durante o novo período contratual, incluindo o direito de prosseguir com o processo de mudança, sem encargos adicionais para além dos previstos na presente cláusula e sem prejuízo das obrigações de pagamento em vigor.

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