Ética e Conduta

Código de Conduta

1. Introdução

A Esri Portugal – Sistemas e Informação Geográfica, SA (doravante “Esri Portugal”) é uma empresa socialmente responsável que tem por missão prestar um serviço de excelência, com independência, eficácia, transparência e dedicação, por forma a criar valor para os seus clientes, os seus colaboradores, os seus parceiros de negócios, os seus acionistas e para a Comunidade em que está inserida.

Para a Esri Portugal, a adoção de princípios éticos empresariais garante um equilíbrio entre a sua ambição e os interesses de terceiros. As normas de ética em ambiente profissional orientam os colaboradores nas decisões cujas consequências se podem repercutir, ainda que involuntariamente, nas relações profissionais, no bem-estar da organização e do próprio colaborador, e na sua capacidade de trabalho. 

O presente Código de Conduta (adiante “Código”) especifica, assim, os valores e regras de conduta que refletem a cultura da Esri Portugal, procurando promover um comportamento ético na gestão da sociedade, na gestão dos recursos humanos, nas relações dos colaboradores entre si e nos colaboradores com o exterior.

Este Código aplica-se a todos os colaboradores, independentemente da sua posição na hierarquia, das funções e responsabilidades de cada um, e aos prestadores de bens e serviços quando assim esteja previsto no respetivo contrato.

1. Princípios Éticos e de Conduta Profissional da Esri Portugal

1.1. Rigor, Diligência, Qualidade, Honestidade, Integridade e Competência Profissional

A Esri Portugal e os seus Colaboradores pautam a sua atuação pelo rigor, diligência, qualidade e competência profissional. A Esri Portugal e os seus Colaboradores comprometem-se a atuar de forma correta, leal, com lisura e honestidade em todas a relações que estabeleçam com os Clientes ou qualquer outra pessoa ou entidade com a qual se relacionem. 

1.2. Respeito pela Dignidade da Pessoa Humana

A Esri Portugal respeita, apoia e integra nas suas regras de conduta a Declaração Universal dos Direitos Humanos, repudiando qualquer forma de abuso dos direitos humanos. Todas as pessoas devem ser tratadas com respeito e consideração, independentemente de raça, religião, género, orientação sexual, condição de maternidade, estado civil ou familiar, deficiência ou idade.

A Esri Portugal compromete-se a tratar todos com justiça e imparcialidade, a ter respeito mútuo e a promover, a todos os níveis, relações baseadas no respeito pela dignidade de todos, a equidade e a colaboração recíproca, contribuindo para a criação e manutenção de um bom clima de trabalho, cimentando a unidade, confiança e a excelência, através de colaboração e cooperação mútuas. 

1.3. Respeito pela Lei, pelo Código de Conduta e Normas Internas

A Esri Portugal compromete-se a agir sempre em conformidade com as disposições legais vigentes e as suas normas internas, abstendo-se de praticar ou sugerir a Clientes ou a terceiros quaisquer serviços, atividades ou operações a que violem ou possam violar o disposto na lei, no presente Código ou demais normativos internos da Esri Portugal.

1.4. Repúdio por Trabalho Forçado ou Infantil

A Esri repudia qualquer forma de trabalho forçado ou obrigatório ou a utilização sob qualquer forma de trabalho infantil, comprometendo-se a não estabelecer qualquer tipo de relação com entidades que utilizem tais práticas na sua atividade.

2. Não discriminação e Combate ao assédio no Trabalho

A Esri Portugal compromete-se a promover valores éticos, morais e legais de não discriminação e de combate contra o assédio moral e sexual no trabalho, bem como de cooperação e de trabalho de equipa no seio da organização, fazendo por assegurar o respetivo cumprimento por todos os colaboradores.

A Esri Portugal garante a todos os colaboradores iguais oportunidades de trabalho e igual tratamento no que se refere ao acesso ao emprego, às condições de trabalho, à formação, promoção ou carreira profissionais.

É proibida na Esri Portugal qualquer tipo de discriminação, direta ou indiretamente, e qualquer prática de assédio, sob qualquer forma ou expressão. 

3. Desenvolvimento Pessoal e Profissional

É dever da Esri promover a valorização profissional dos seus Colaboradores ao longo da vida laboral dos mesmos, no quadro de uma cultura interna de excelência, responsabilidade e rentabilidade.  

É esperado que todos os colaboradores procurem atingir excelência pessoal e profissional, incentivar o desenvolvimento profissional dos outros e manterem-se atualizados sobre questões emergentes que afetam a Esri Portugal.

4. Concorrência

A Esri Portugal acredita na concorrência justa e aberta e exige o cumprimento rigoroso de todas as leis de concorrência ou mercado aplicáveis nos territórios em que atua.

Sempre que os colaboradores da Esri Portugal sejam chamados a pronunciar-se sobre concorrentes e os seus produtos, devem assegurar-se que essas declarações são atuais, objetivas e precisas.

5. Conflitos de Interesse

A Esri Portugal promove a imparcialidade e a isenção nas relações entre os seus colaboradores e com quaisquer terceiros. Todos os colaboradores têm um dever de lealdade para com a Esri Portugal, pelo que é esperado que se abstenham de praticar qualquer ato que configure, ou seja suscetível de se configurar como um conflito de interesses.

A Esri Portugal definiu mecanismos internos para prevenir e mitigar a existência de conflitos de interesses.

6. Prevenção e Combate à Corrupção

Com vista a promover uma cultura organizacional que evite a corrupção, a Esri Portugal estabeleceu um conjunto de princípios, valores e regras de atuação de todos os colaboradores em matéria de ética profissional, tendo em consideração as normas penais referentes à corrupção e às infrações conexas e os riscos de exposição da Sociedade a estes crimes. Essas regras encontram-se desenvolvidas na sua Política de Prevenção de Riscos de Corrupção e no Plano de Prevenção Riscos de Corrupção e Infrações Conexas .

A Esri Portugal, os seus colaboradores ou terceiros atuando em seu nome estão proibidos de (i) oferecer, prometer ou autorizar vantagens indevidas a pessoa, entidade pública ou sua parte relacionada, incluindo pagamentos de facilitação, com vista à obtenção de vantagens patrimoniais ou não patrimoniais para si, para a Esri Portugal ou para terceiro (corrupção ativa); (ii) aceitar vantagens para si, para terceiro ou para a Esri Portugal, quando a aceitação possa prejudicar a independência e isenção destes ou da Esri Portugal, atual ou futura, em relação ao ofertante ou sua parte relacionada (corrupção passiva); e/ou (iii) utilizar os donativos ou patrocínios como meio de exercer influência ilícita ou pressão relativamente a qualquer decisão com vantagem para a Esri Portugal, para os seus administradores e/ou para qualquer um dos seus acionistas.

7. Proteção de Informação Confidencial, Dados Pessoais e Propriedade Intelectual

7.1. Confidencialidade e Dados Pessoais

Todos os colaboradores estão contratualmente sujeitos a deveres de confidencialidade, encontrando-se obrigados a proteger as informações consideradas confidenciais contra a divulgação imprópria, apenas fazendo uso das mesmas de acordo com princípio de “need to know basis”, ou seja, apenas e na medida do estritamente necessário para o cumprimento das suas obrigações enquanto colaborador da Esri Portugal. O dever de confidencialidade mantém-se mesmo depois do termo do vínculo contratual com a Esri Portugal.

A matéria da confidencialidade dos dados pessoais e a conformidade desse tratamento com o Regulamento Geral de Proteção de Dados, encontra-se prevista na Política de Privacidade.

Para além do acima exposto, todos os colaboradores da Esri Portugal estão obrigados a assinar um "Acordo de Segredos Comerciais, Informações Proprietárias e Invenções" que confere à Esri Portugal a propriedade do trabalho desenvolvido pelos colaboradores no âmbito de seu emprego.

7.2. Propriedade Industrial

Os colaboradores da Esri Portugal estão obrigados a cooperar com a Esri Portugal para a obtenção do registo dos direitos de propriedade intelectual, conforme necessário para proteger os direitos da Esri Portugal.

Para além da proteção dos seus direitos de propriedade intelectual, a Esri está ainda empenhada em proteger os respetivos direitos dos seus fornecedores parceiros com os quais se relaciona. Assim, a Esri Portugal exige que todos os sistemas de software, dados, imagens ou outros materiais de propriedade de terceiros instalados nos seus equipamentos de computador e dispositivos móveis sejam devidamente licenciados. 

8. Registos Financeiros

A Esri Portugal mantém registos financeiros periódicos e precisos. Os procedimentos de manutenção dos registos financeiros são essenciais para garantir que todos os custos sejam cobrados e alocados adequadamente. É fundamental para a Esri Portugal que todos os dados financeiros e não financeiros sejam precisos, completos e válidos em todos os aspectos materiais. 

9. Controlo de Exportação

Na qualidade de distribuidor da Esri Inc, a Esri Portugal está obrigada a cumprir as leis e regulamentos de controlo de exportação aplicáveis ​​dos EUA que orientam a transferência, exportação, venda ou lançamento de qualquer produto, incluindo hardware, software, dados ou tecnologia dos Estados Unidos. 

10. Segurança e Saúde no Trabalho

A Esri Portugal compromete-se a gerir a sua atividade com respeito pela saúde e pela segurança dos seus colaboradores e a promover o seu bem-estar em conformidade com as leis, regulamentos e recomendações das autoridades competentes sobre a matéria.

É objetivo da Esri Portugal assegurar aos seus colaboradores, a cada momento, um ambiente saudável e seguro, zelando pelo cumprimento das normas aplicáveis em matéria de saúde e segurança no trabalho, pela adoção de corretas medidas preventivas e pelo fornecimento de recursos necessários à salvaguarda da integridade física e saúde dos seus colaboradores. 

11. Responsabilidade Social

A Esri Portugal interpreta a sua responsabilidade social como o conjunto de deveres e obrigações da instituição em relação à comunidade em que está integrada e aos grupos específicos de interesses que dependem da sua atividade: os Clientes, os Colaboradores, os parceiros de negócio, acionistas e os seus fornecedores.

Para esse efeito, a Esri Portugal procura contribuir para o progresso e bem-estar das comunidades onde desenvolve as suas atividades empresariais e participar em políticas de meio ambiente, de resíduos e separação dos lixos, de eficiência energética, cuidando da gestão de bens escassos e dando preferência à utilização de materiais biodegradáveis/recicláveis.

11. Relações com Fornecedores, Parceiros e Outras Instituições

A Esri Portugal compromete-se a selecionar e a negociar com fornecedores e parceiros com observância do princípio da boa-fé, a honrar os compromissos assumidos, bem como a verificar o integral cumprimento das normas contratualmente assumidas e atuar nas relações com outras instituições com diligência, neutralidade, lealdade e discrição e respeito consciencioso dos interesses da Esri Portugal.

É um requisito essencial para a Esri Portugal que os seus fornecedores, subcontratados ou parceiros de negócio se comprometam com o cumprimento pontual de altos padrões éticos, de responsabilidade social em linha com os padrões de ética constantes do presente Código.

12. Comunicação de Irregularidades

A Esri Portugal incentiva os seus colaboradores a fornecer informações que possam ajudar a Esri Portugal a investigar e corrigir quaisquer irregularidades, violações ao código de conduta e/ou violações a normas legais que possam ocorrer. Para tal existe uma política de porta-aberta, para receber sugestões e preocupações de todos os colaboradores.

A Esri Portugal está empenhada a proporcionar um ambiente em que os colaboradores se sintam à vontade para discutir quaisquer questões e que sirva para alertar os Diretores sobre preocupações dentro da empresa. A Esri Portugal tem uma política estrita de não retaliação. Nenhuma forma de retaliação será tolerada por denúncias feitas de boa-fé.

Se um colaborador da Esri Portugal suspeitar de uma possível violação deste Código ou de quaisquer outros requisitos legais ou regulamentares, deverá dar conhecimento ao seu superior (se o superior não estiver envolvido) ou utilizar o canal de denúncias da Esri Portugal, conforme previsto no Regulamento sobre o Canal de Denúncias. As denúncias serão tratadas de forma confidencial e as Informações serão partilhadas na medida estritamente necessário. As denúncias também podem ser feitas anonimamente em conformidade com a legislação aplicável.

Todas as denúncias serão consideradas e investigadas adequadamente.

A violação das normas do presente Código Conduta constitui uma infração disciplinar que poderá culminar com uma sanção disciplinar, incluindo o despedimento. A infração das normas do presente Código que sejam suscetíveis de ser qualificadas como crime serão reportadas às autoridades competentes, podendo, em resultado, serem aplicadas coimas, multas ou até penas de prisão.