Termos e Condições Gerais de Aquisição Esri Portugal
Salvo acordo escrito e expresso entre as partes em sentido diverso, os presentes Termos e Condições Gerais aplicam-se ao fornecimento de Produtos e Serviços, pelo Fornecedor à Esri Portugal.
1. Definições
1.1. “Legislação aplicável em matéria de Proteção de Dados Pessoais” corresponde ao conjunto de leis e regulamentos, aplicáveis e relevantes, relativos à matéria de Proteção de Dados Pessoais, implementados e em vigor em Portugal, ou que de outra forma regem o tratamento e a utilização de Dados Pessoais, e que inclui, mas não se limita à Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei nº 16/2022 de 16 de Agosto), ao RGPD e à Lei da Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 58/2019, de 08 de Agosto).
1.2. “Entregáveis”, significa quaisquer produtos e serviços fornecidos pelo Fornecedor à Esri Portugal.
1.3. “Esri Portugal” significa Esri Portugal Sistemas e Informação Geográfica S.A., NIF 501941231, com sede na Rua das Vigias n.º 2, 1º andar, Lisboa, Portugal.
1.4. “RGPD” significa Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE, cuja execução, na ordem jurídica nacional portuguesa, é assegurada pela Lei da Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 58/2019, de 08 de Agosto).
1.5. “Propriedade Intelectual” corresponde ao conjunto de direitos que protegem as criações intelectuais, designadamente invenções, patentes, modelos de utilidade, topografias de produtos semicondutores, designs, desenhos, modelos, marcas, logótipos, recompensas, denominações de origem, indicações geográficas, e incluem os direitos de autor, os direitos conexos e, bem assim, de propriedade industrial, registados ou objeto de pedido de registo, em qualquer país ou jurisdição.
1.6. “Dados Pessoais” correspondem ao conjunto de informações definidas como tal no RGPD, designadamente o conjunto de informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável, direta ou indiretamente, em especial por referência a um elemento identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrónica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular.
1.7. “PO” ou Requisição significa o pedido de compra (encomenda) da Esri Portugal, ao qual estes termos se encontram anexos e onde é incorporada a proposta aplicável, a especificação e/ou a descrição dos serviços em relação aos Produtos, Serviços e Entregáveis.
1.8. “Produtos” significa software ou dados comerciais prontos para uso, ou hardware, ou outros materiais tangíveis conforme detalhado na PO ou Requisição.
1.9. “Serviços” corresponde aos serviços listados na PO ou Requisição.
1.10. “Fornecedor” corresponde ao fornecedor identificado na PO ou Requisição.
1.11. “Horário de Serviço” significa o horário de serviço da Esri Portugal: dias úteis das 9:00h às 13:00h e das 14:30h às 18:00h.
2. Entregáveis & Serviços
2.1. O Fornecedor deverá fornecer os Entregáveis e Serviços de acordo com os presentes Termos e Condições Gerais.
3. Obrigações da Esri Portugal
3.1. A Esri Portugal obriga-se perante o Fornecedor a:
a) Fornecer as informações que tenha em sua posse e a prestar toda a colaboração necessária (sem prejuízo de quaisquer obrigações de confidencialidade e de proteção de Dados Pessoais); e a
b) Disponibilizar o acesso às instalações da Esri Portugal, dentro do Horário de Serviço, conforme o que seja razoavelmente necessário para permitir que o Fornecedor forneça os Produtos e Serviços.
4. Transmissão da titularidade/risco
4.1. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 7.1, a titularidade de quaisquer Bens será transmitida para a Esri Portugal, após o pagamento das quantias relevantes devidas sob o respetivo PO ou Requisição.
4.2. O risco relativo aos Entregáveis transfere-se para a Esri Portugal mediante aprovação por escrito e aceitação dos mesmos pela Esri Portugal.
5. Encargos
5.1. Os preços apresentados não incluem IVA, pelo que deverá ser a Esri Portugal a assegurar o seu pagamento, à taxa legal em vigor.
5.2. Salvo acordo em contrário entre as partes, a Esri Portugal suportará os encargos devidos no prazo de 30 dias a contar da data de receção da correspondente fatura, a qual deverá estar correta e ser válida. No caso dos Serviços, tais faturas serão emitidas pelo Fornecedor mediante aceitação prévia pela Esri Portugal, sendo certo que tal aceitação não deve ser injustificadamente adiada. No caso dos Produtos, a mesma deverá ser emitida no prazo de cinco dias, contados desde a entrega. Em qualquer caso, devem as mesmas serem enviadas para o email daf@esri.pt ou por correio para a sede da Esri Portugal.
5.3. Se a Esri Portugal não pagar as quantias devidas dentro do período indicado na Cláusula 5.2. acima, o Fornecedor terá o direito de cobrar juros sobre o valor em atraso, desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, à taxa de juros supletiva legal em vigor.
6. Garantias
6.1. O Fornecedor garante que:
a) Os Produtos e Serviços observam os padrões de qualidade que lhes são atribuídos na apresentação, comunicação e publicidade relativos aos mesmos, sendo fornecidos com a competência e o cuidado razoavelmente exigidos e de acordo com quaisquer normas e diretrizes profissionais aplicáveis;
b) Os Produtos e Serviços serão fornecidos de acordo com o prazo previsto na respetiva PO ou Requisição, com o eventual plano de projeto acordado e, em qualquer caso, em tempo útil;
c) Os Produtos e Serviços estarão em conformidade com a PO ou Requisição e quaisquer outros requisitos acordados entre as partes;
d) Os Produtos e Serviços cumprirão todas as leis, decretos-leis, portarias, regulamentos, estatutos, políticas ou outros instrumentos de regulamentação relevantes para o fornecimento dos Produtos e Serviços;
e) Os seus funcionários, representantes e subcontratados cumprirão todas as regras, regulamentos ou políticas determinadas razoavelmente pela Esri Portugal em relação a questões de saúde, acesso, segurança e/ou proteção das instalações da Esri Portugal;
f) Os seus funcionários, representantes e subcontratados cumprirão quaisquer medidas tecnológicas e/ou de outra natureza, necessárias ao acesso, remoto ou físico, fornecido aos sistemas da Esri Portugal (ver Política de Utilização Aceitável;
g) Os seus funcionários, representantes e subcontratados cumprirão o Código de Conduta da Esri Portugal, disponível no site (e a pedido), incluindo a legislação relativa ao combate ao crime de corrupção; e
h) Os seus funcionários, representantes e subcontratados cumprirão quaisquer outras exigências razoavelmente determinadas pela Esri Portugal.
7. Fornecimento de Software
7.1 No caso de Produtos, tal como definidos na Cláusula 1, o Fornecedor disponibilizará uma licença perpétua e/ou uma subscrição à Esri Portugal, de modo a que esta última possa utilizar o software e/ou os dados em causa, em qualquer lugar e para qualquer um dos seus propósitos comerciais.
7.2. No caso de ser fornecida uma licença perpétua, a utilização referida no número anterior prolongar-se-á após o término do contrato que integra os presentes Termos e Condições Gerais. No caso de uma subscrição, a utilização estará limitada à duração do contrato.
8. Limitação da Responsabilidade
8.1 As Partes serão responsáveis nos termos gerais de Direito pelas consequências da violação das suas obrigações contratuais, que lhes seja imputável e/ou aos seus funcionários, representantes ou subcontratados, a título de dolo ou negligência grosseira.
8.2 As Partes serão responsáveis nos termos gerais de Direito pelas consequências da violação culposa das obrigações de confidencialidade e/ou de propriedade intelectual que lhes seja imputável e/ou aos seus funcionários, representantes ou subcontratados.
8.2.1 Quando a violação das obrigações de confidencialidade e/ou de propriedade intelectual seja imputável às Partes (ou aos seus funcionários, representantes ou subcontratados) a título de mera culpa (culpa leve) as Partes acordam que o montante máximo indemnizatório não excederá a totalidade dos montantes pagos pela Esri Portugal nos seis meses imediatamente anteriores à data em que a violação ocorreu. Nos casos em que a violação se perpetue ou dissemine no tempo, a data relevante para o cômputo do montante máximo indemnizável é a data em que tenha ocorrido o último evento de violação.
8.3 Salvo nos casos de dolo e/ou negligência grosseira ou nos demais em que a lei não admita a exclusão ou limitação de responsabilidade, a responsabilidade contratual total e cumulativa da Esri Portugal, perante o Fornecedor e/ou de quaisquer terceiros é limitada ao valor pago ou a pagar pela Esri Portugal de acordo com a PO ou Requisição respetiva.
8.4 O Fornecedor deverá celebrar e manter apólices de seguro de modo a assegurar um nível de cobertura suficiente para todas as suas responsabilidades previstas nestes Termos e Condições Gerais, incluindo, mas não se limitando, a morte, ferimentos pessoais, perda ou danos em propriedade.
9. Confidencialidade
9.1. Todas as informações divulgadas pela Esri Portugal ou obtidas pelo Fornecedor em relação/conexão com o objeto do contrato que integra os presentes Termos e Condições Gerais, devem ser usadas única e exclusivamente para fins de fornecimento dos Produtos e Serviços, sendo consideradas e tratadas como informações confidenciais, não podendo as mesmas ser utilizadas para uso próprio e/ou transmitidas a terceiros, sem autorização prévia por escrito da Esri Portugal, nem retirar-se das mesmas, direta ou indiretamente, benefícios do seu conhecimento, sob pena de responsabilidade.
9.2. O Fornecedor deve implementar todas as medidas adequadas para proteger as informações confidenciais da Esri Portugal.
9.3. O Fornecedor obriga-se, após cessação da relação contratual com a Esri Portugal, a devolver a esta última toda a informação, documentação, procedimentos de trabalho, manuais, entre outros, que tenha na sua posse, que lhe hajam sido facultados e/ou de que haja tido conhecimento por qualquer meio, inclusive por ter participado direta ou indiretamente na sua elaboração, obrigando-se expressamente a não conservar em seu poder cópia ou suporte (escrito, informático, magnético ou de qualquer natureza) dos mesmos.
10. Protecção de Dados Pessoais
10.1. As Partes obrigam-se a cumprir todas as disposições previstas na Legislação aplicável em matéria de Proteção de Dados Pessoais, em relação aos dados pessoais das Partes ou relativamente a dados pessoais que venham a ter acesso em virtude da execução do contrato que integra os presentes Termos e Condições Gerais.
10.2. Para efeitos do tratamento de dados pessoais que seja levado a cabo no âmbito da execução do contrato que integra os presentes Termos e Condições Gerais, as Partes reconhecem e aceitam que a Esri Portugal atuará na qualidade de Responsável pelo Tratamento e o Fornecedor na qualidade de Subcontratante, tal como definido no RGPD.
10.3. O Subcontratante deve implementar e manter as medidas de segurança técnicas e organizativas adequadas para observar os requisitos do RGPD e garantir o exercício dos direitos dos titulares dos dados. Tendo em conta o estado de arte, custos de implementação e a natureza, âmbito, contexto e finalidades de tratamento, bem como o risco variável de propensão ou gravidade das ameaças para os direitos e liberdades das pessoas singulares, para assegurar um nível de segurança adequado ao risco, o Subcontratante deve tomar as seguintes medidas: (i) a anonimização e/ou pseudonimização dos Dados Pessoais; (ii) garantir a confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência contínua dos sistemas e serviços de tratamento; (iii) assegurar a capacidade de restaurar a disponibilidade e acesso, em tempo útil, dos Dados Pessoais, em caso de dano físico ou incidente técnico; (iv) implementar um processo que permita testar e avaliar regularmente a eficácia das medidas de segurança técnicas e organizativas para garantir a segurança do tratamento de dados pessoais.
10.4. O Subcontratante não deve contratar outro Subcontratante (um "sub-subcontratante") sem autorização prévia por escrito do Responsável pelo Tratamento.
10.4.1 O Subcontratante permanece como responsável pelo cumprimento dos Sub-subcontratantes relativamente do disposto nos presentes Termos e Condições Gerais
10.4.2 O Subcontratante garantirá que os Sub-subcontratantes estão vinculados contratualmente com as mesmas restrições e obrigações relativas ao tratamento a que o próprio Subcontratante está sujeito ao abrigo dos presentes Termos e Condições Gerais.
10.5 O tratamento dos dados pessoais incidirá apenas e mediante a estrita observância do teor das seguintes alíneas:
a) O objeto do tratamento inclui o fornecimento de Produtos e Serviços à Esri Portugal pelo Fornecedor, tal como descrito na respetiva PO ou Requisição;
b) A duração do tratamento corresponderá ao período de vigência destes Termos e Condições Gerais;
c) A natureza e as finalidades do tratamento relacionam-se com todas as operações de tratamento inerentes ao objeto acima identificado, designadamente o acesso, armazenamento, transmissão e uso de Dados Pessoais no normal curso da celebração de negócios;
d) O fundamento de licitude é a execução do contrato em questão;
e) O tipo de Dados Pessoais recolhidos e as categorias dos titulares de dados aplicáveis incluem: os nomes dos empregados, subcontratados ou representantes das partes, respetivos e-mails e endereços postais, bem como os seus números de telefone profissionais. Sempre que existam categorias de titulares de dados não abrangidas por esta cláusula, as partes devem celebrar um Acordo por escrito detalhando todos os direitos adicionais e respetivas obrigações.
10.6 O Subcontratante deverá:
a) tratar os Dados Pessoais de acordo com as instruções documentadas do Responsável pelo Tratamento, inclusive no que diz respeito a transferências para organizações internacionais ou para um país terceiro, a menos que seja obrigado a fazê-lo por lei (nesse caso, o Subcontratante informará o Responsável pelo Tratamento de tal exigência legal antes do tratamento, salvo se, por motivos legais, for proibido de fazê-lo);
b) garantir que qualquer pessoa que trate os Dados Pessoais se encontra vinculada às obrigações de confidencialidade;
c) tomar as medidas referidas na Cláusula 10.3 (medidas de segurança técnicas e organizativas);
d) respeitar o processo e cumprir as obrigações estabelecidas na Cláusula 10.4 (contratação de sub-subcontratantes) e ser responsável e reportar ao Responsável pelo Tratamento o desempenho das obrigações do sub-subcontratante em questão;
c) atendendo à natureza do tratamento, auxiliar o Responsável pelo Tratamento nas suas obrigações de resposta às solicitações de titulares dos dados para efeitos de exercício de direitos (incluindo transparência, informação e acesso, retificação, apagamento, restrição do tratamento, portabilidade de dados, objeção e tomada de decisão individual automatizada; sem prejuízo das limitações a estes direitos previstas na Legislação aplicável em matéria de Proteção de Dados Pessoais);
d) auxiliar o Responsável pelo Tratamento a garantir a conformidade com a Cláusula 10.3 (medidas de segurança técnicas e organizativas);
e) auxiliar o Responsável pelo Tratamento a realizar a consulta prévia à autoridade supervisora sempre que uma avaliação de impacto indique que o tratamento criará um alto risco para a proteção de dados pessoais;
f) conforme escolhido pelo Responsável pelo Tratamento, excluir ou devolver ao Responsável pelo Tratamento todos os Dados Pessoais após o término do fornecimento de serviços relacionados com o tratamento, bem como excluir quaisquer cópias existentes, salvo se a lei exigir a retenção e armazenamento dos Dados Pessoais;
g) disponibilizar ao Responsável pelo Tratamento todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas nesta Cláusula 10, e informar imediatamente o Responsável pelo Tratamento se, na opinião do Subcontratante, uma instrução for contrária ao RGPD. A pedido do Responsável pelo Tratamento, o Subcontratante deve permitir e contribuir para auditorias, incluindo inspeções, conduzidas pelo Responsável pelo Tratamento ou um auditor aprovado designado pelo Responsável pelo Tratamento;
h) notificar o Responsável pelo Tratamento, sem atraso indevido, após tomar conhecimento de uma violação de Dados Pessoais e, em qualquer caso, dentro de 24 horas;
i) quando necessário, manter um registo escrito de todas as categorias de atividades de tratamento que realiza em nome do Responsável pelo Tratamento, de acordo com o RGPD e disponibilizar tal registo à autoridade supervisora, sempre que solicitado. Esses registos, para fins dos presentes Termos e Condições Gerais, devem incluir: (i) o nome e detalhes de contacto do Subcontratante (incluindo quaisquer sub-subcontratantes relevantes) e do Responsável pelo Tratamento, juntamente com os detalhes dos seus representantes e do encarregado de proteção de dados (se aplicável); (ii) as categorias de tratamento que estão a ser tratadas; (iii) quaisquer transferências de Dados Pessoais para um país terceiro ou organização internacional, incluindo a sua e as devidas salvaguardas; e (iv) as medidas descritas na Cláusula 10.3 (medidas de segurança técnicas e organizativas);
j) cooperar, mediante solicitação, com a autoridade supervisora no desempenho das suas tarefas.
10.7. Caso o Subcontratante transfira Dados Pessoais para um país terceiro (país localizado fora do Espaço Económico Europeu) e/ou uma organização internacional, ao abrigo do disposto na Cláusula 10.4 (recurso a sub-subcontratantes), deverá garantir que tais transferências são realizadas em conformidade com a legislação aplicável em matéria de proteção de dados. Assim, o Subcontratante deverá assegurar que as transferências de dados serão protegidas por meio de garantias contratuais adequadas, tais como as Cláusulas Contratuais-Tipo aprovadas pela Comissão Europeia, acrescidas da implementação de medidas de salvaguarda adicionais, consoante seja necessário, dependendo do nível de proteção conferido pelas jurisdições estrangeiras, assegurando assim um nível de proteção dos dados pessoais transferidos similar ao conferido na União Europeia.
10.7.1 Quando qualquer das Cláusulas Contratuais-Tipo aplicáveis a uma transferência requerer um ajustamento ou for invalidada em resultado de qualquer alteração ou decisão de uma Autoridade de Controlo ou entidade da UE ou ao abrigo de uma disposição de Legislação de Proteção de Dados, o Subcontratante deve assegurar-se de que os ajustamentos necessários às Cláusulas Contratuais-Tipo são realizados e devidamente implementados para garantir que a transferência continua a ser realizada em cumprimento da Legislação de Proteção de Dados.
10.8 O Responsável pelo Tratamento garante que tem uma base legal suficiente e válida para fornecer quaisquer Dados Pessoais e autorizar o Subcontratante a cumprir suas obrigações, atividades e exercer seus direitos sob esta Cláusula 10.
11. Propriedade Intelectual
11.1 Salvo se existir um direito prévio de Propriedade Intelectual do Fornecedor, toda a Propriedade Intelectual criada ao abrigo do Contrato que integra estes Termos e Condições Gerais deverá ser transmitida em plena propriedade para a Esri Portugal, devendo o Fornecedor tomar todas as medidas necessárias para conferir tal Propriedade Intelectual à Esri Portugal.
11.2 O Fornecedor deverá indemnizar a Esri Portugal de todas as reclamações, pedidos, ações, custos, despesas (incluindo custos legais), perdas e/ou danos decorrentes ou incorridos em razão de qualquer infração ou suposta infração de qualquer Direito de Propriedade Intelectual pelo uso ou posse dos Bens e pela receção do Serviços por ou em nome da Esri Portugal.
12. Resolução
12.1 Caso uma das partes viole materialmente o disposto nos presentes Termos e Condições Gerais, a parte não infratora poderá resolver estes Termos e Condições Gerais mediante notificação prévia por escrito, com efeito imediato, desde que a parte infratora não tenha corrigido essa violação, no prazo de 30 dias a partir da notificação da parte não infratora para o efeito.
12.2 A Esri Portugal terá o direito de resolver os presentes Termos e Condições Gerais, desde que o comunique por escrito, com uma antecedência de 30 dias, ao Fornecedor.
13. Força-Maior
13.1 Nenhuma das partes será responsável perante a outra se o cumprimento das suas obrigações contratuais for impossibilitado pela ocorrência de um qualquer ato ou evento que, em termos razoáveis, constitua um Evento de Força Maior.
13.2 Sem prejuízo do número anterior, o Fornecedor deverá sempre envidar todos os esforços, razoavelmente exigíveis, para executar os Serviços e fornecer os Bens mesmo em caso de um Evento de Força Maior.
13.3 Em qualquer caso, cada uma das Partes obriga-se a comunicar à outra Parte a ocorrência de um Evento de Força Maior, devendo, dessa comunicação, constar as seguintes informações: (i) data de ocorrência do Evento de Força Maior; (ii) origem e características do Evento de Força Maior; (iii) previsão quanto a futuros desenvolvimentos e ao impacto expectável na normal prestação dos serviços; e (iv) as medidas adotadas ou a adotar para efeitos de eliminação ou mitigação das consequências do Evento de Força Maior.
13.4 Para os devidos efeitos, as Partes excluem dos factos cobertos pelo âmbito desta cláusula os eventos atualmente conhecidos associados à pandemia SARS COV2 19 (COVID 19) e as suas repercussões, convencionando que apenas uma ocorrência de novos factos ou circunstâncias de facto que à data de hoje não pudessem por qualquer forma razoavelmente antevistos (com os dados e informação disponíveis) constituirá evento de força maior invocável.
14. Disposição Diversas
14.1 Se qualquer disposição destes Termos e Condições Gerais for considerada, por qualquer tribunal ou órgão de jurisdição competente, como inválida, ilegal ou inexequível, tal invalidade, ilegalidade ou inexigibilidade não afetará as restantes disposições dos presentes Termos e Condições Gerais, que permanecerão eficazes e em pleno vigor.
14.2 A falha de qualquer uma das partes em fazer valer qualquer um dos seus direitos sob os presentes Termos e Condições Gerais não deverá ser tida como uma renúncia a esses mesmos direitos ou a quaisquer outros direitos que tenha ao abrigo destes Termos e Condições Gerais.
14.3 O Fornecedor não poderá ceder, substituir, transferir, subcontratar ou de qualquer outra forma negociar a titularidade e/ou a posse de quaisquer direitos ou obrigações, previstos nestes Termos e Condições Gerais.
14.4 Salvo disposição expressa em contrário, estes Termos e Condições Gerais não deverão ser executados por quaisquer outras entidades que não a Esri Portugal e o Fornecedor.
14.5 Os presentes Termos e Condições Gerais constituem o acordo entre a Esri Portugal e o Fornecedor em relação ao fornecimento dos Produtos e Serviços e revogam quaisquer outros termos e condições, promessas, declarações ou compromissos, que tenham sido feitos anteriormente, oralmente ou por escrito.
14.6 Estes Termos e Condições Gerais são regidos pela lei portuguesa. Salvo disposição imperativa em contrário, as Partes submetem os presentes Termos e Condições Gerais à jurisdição dos tribunais portugueses, em particular ao Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, renunciando expressamente a qualquer outro.
15. Avaliações de Fornecedores
15.1 Na sequência da existência dos normativos ISO 9001 e ISO 14001, a Esri Portugal avalia anualmente os seus fornecedores e prestadores de serviços de acordo com os seguintes critérios: (i) Demora na entrega da cotação, (ii) Não cumprimento do prazo de entrega, (iii) Serviço prestado não corresponde ao serviço solicitado, (iv) Atendimento geral, (v) Comprometimento com o meio ambiente.
*Atualizado a 20 de dezembro de 2023