Professional Services

Condições Gerais de Prestação de Serviços

 

1. Local da Prestação de Serviços

1. Salvo acordo escrito em contrário, os serviços objeto deste contrato serão executados substancialmente  de forma remota, devendo o Cliente assegurar a atempada disponibilidade do acesso remoto aos sistemas e dados nas condições necessários à execução dos serviços.

2. Sem prejuízo das deslocações que estejam incluídas e/ou previstas na proposta referida no ponto primeiro deste anexo, o pagamento das despesas e as datas de quaisquer deslocações adicionais da Esri Portugal às instalações do Cliente serão objeto de acordo entre as Partes.

3. Sem prejuízo do estabelecido no número anterior, a Esri Portugal agirá sempre com plena autonomia no domínio técnico e na organização do tempo e métodos de trabalho dos seus recursos, obrigando-se a proporcionar ao Cliente apenas o resultado daquela prestação dos serviços. 

2.     Obrigações das Partes

1. O Cliente será responsável por, nomeadamente:

a. Cooperar com a Esri Portugal na prestação dos Serviços, incluindo, sem limitar, dar acesso atempado a instalações, meios, dados, informação e pessoal do Cliente necessários para a execução do serviço objecto da proposta.

b. Nomear um seu representante que será responsável pelo contato com a Esri Portugal, que tenha a adequada competência, conhecimento e/ou experiência, para supervisionar os Serviços;

c. Pela prestação dos seus colaboradores e terceiros por si contratados;

d. Pela atempada, correta e completa informação fornecidos à Esri Portugal. A Esri Portugal e os seus Subcontratados poderão usar e depender da informação e dados fornecidos pelo Cliente ou outros, sem necessidade de verificação;

e. Obter todas as licenças e autorizações necessárias ao exercício da sua atividade;

f. Cumprir com todas as obrigações legais exigíveis para o desenvolvimento da sua atividade, independentemente de serem relevantes para a execução da presente Proposta;

g. Proceder ao pagamento dos montantes devidos à Esri Portugal pela prestação dos Serviços.

A prestação dos Serviços depende do atempado cumprimento das obrigações pelo Cliente, bem como pela atempada tomada de decisões e aprovações relacionadas com os Serviços. A Esri Portugal tem o direito de confiar nas decisões e aprovações do Cliente. As disposições anteriores não pretendem alterar, e não alteram, modificam ou perturbam quaisquer deveres ou obrigações da Esri Portugal conforme acordado e previsto na proposta apresentada.

2. A Esri Portugal será responsável por, nomeadamente:

a. Cooperar com o Cliente na prestação dos Serviços, incluindo, sem limitar, solicitar atempadamente acessos, informações, dados ou meios materiais e humanos necessários para a execução do serviço objecto do presente Contrato;

b. Nomear um seu representante que será responsável pelo contacto com o Cliente;

c. Garantir a alocação dos recursos com a qualificação e conhecimento técnico adequados para a execução das tarefas inerentes à Descrição de Serviço constante na Proposta Comercial;

d. Proporcionar toda a cooperação necessária, de modo a permitir o correto cumprimento e execução do Serviço, incluindo, sem caráter limitativo, a execução cabal e pontual de tarefas sob a sua responsabilidade, a participação em reuniões e/ou em sessões de trabalho;

e. Proceder ao report do progresso dos serviços;

f. Emitir as facturas de acordo com as condições propostas;

3. Constituem obrigações comuns das Partes: 

a. A atuação, na execução dos serviços objecto da presente Proposta, com lealdade e boa-fé, agindo com toda a diligência, cooperando e auxiliando-se, reciprocamente, no sentido de obter, em tempo útil, as melhores soluções e resultados finais; 

b. Comunicação tempestiva, de qualquer tipo, ato ou circunstância que possa colocar em causa a execução dos serviços objecto da presente Proposta; 

c. Guardar estrita confidencialidade sobre a Informação que seja revelada ou tornada acessível pela contraparte. 

3.     Modo de Execução dos Serviços

1. Os serviços de consultoria e apoio técnico da Esri Portugal têm como objetivo apoiar o cliente na utilização e configuração da Plataforma ArcGIS e/ou soluções SIG. Os consultores técnicos da Esri Portugal têm formação certificada na plataforma ArcGIS e conhecimento especializado na análise espacial, engenharia de processos, especificação e configuração/implementação de soluções, ou integração com outros sistemas, alicerçados na experiência acumulada e em diversos mercados de atuação.

2. É da única e exclusiva responsabilidade da Esri Portugal garantir a exatidão, quantidade e qualidade dos serviços apresentados, à luz das especificações, requisitos que lhe forem atempadamente comunicados.

3. Nem a Esri Portugal e nem os recursos por si afetos à prestação e Serviços estão sujeitos a qualquer subordinação ou dependência jurídica ou hierárquica do Cliente. Sem prejuízo do que antecede, a Esri Portugal prestará os seus serviços com zelo e em colaboração com o Cliente.

4. A Esri Portugal garante a mobilização dos equipamentos e materiais necessários para a prestação de serviços, incluindo (sem caráter limitativo) o ambiente de trabalho preparado com todo o Software necessário para a prestação do serviço. Não obstante o que antecede, cabe ao Cliente conceder, a suas expensas, os acessos aos ambientes, programas e sistemas (do Cliente ou de terceiros) que sejam necessários para a prestação de serviços (se/conforme aplicável). 

5. No caso de se tratar de uma contratualização de serviços em regime “Time & Materials”, “Apoio Técnico”, ou outra designação que não especifique um âmbito de execução na proposta referida:

a. a gestão de serviço é da responsabilidade do cliente.

b. Com a execução dos serviços será atualizada uma folha de horas, onde é atualizado o esforço Contratado, Realizado e Por Realizar. A atualização, forma e periodicidade de envio será acordada com o Cliente.

c. Todas as atividades executadas ao abrigo dos serviços contratados serão alvo de contabilização, sendo o respetivo esforço de execução contabilizado em unidades mínimas de meio-dia.

6. As deslocações dos recursos da Esri Portugal afetos à execução dos serviços deverão ser planeadas e comunicadas à Esri Portugal com uma antecedência mínima de 15 dias úteis. Caso haja lugar a uma remarcação, o contraente que o solicita deverá assumir os custos inerentes (e.g. despesas não reembolsáveis associadas a alojamento, transporte ou outros). 

4.     Condições de Pagamento

1. Salvo acordo escrito em contrário, as faturas da Esri Portugal são devidas no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da sua emissão (“Data do Vencimento”)

2. Se o pagamento não for efetuado na Data do Vencimento, a Esri Portugal reserva-se o direito de cobrar juros de mora à taxa mais elevada admitida por lei. Sem prejuízo de outros direitos, a Esri Portugal pode, sem pré-aviso adicional, suspender ou cessar a prestação dos Serviços, total ou parcialmente, até à data em que se verifique a regularização da situação de falta de pagamento. No caso de a falta de pagamento perdurar por mais de 60 (sessenta) dias, a Esri Portugal reserva-se, sem mais, o direito de suspender o Serviço, nos termos gerais de Direito, por incumprimento definitivo e culposo imputável ao Cliente.

3. Os preços podem ser livremente revistos por acordo mútuo e escrito das Partes, no caso de haver renovação contratual ou ocorrer alteração anormal (ainda que previsível) das circunstâncias em que as partes fundaram a sua decisão de adjudicar. 

4. O Cliente é responsável pelo pagamento dos impostos, tais como IVA, retenção na fonte ou outros semelhantes, relativos aos Serviços.

5. Se qualquer parte de uma fatura for questionada, o Cliente notificará a Esri Portugal no prazo de 15 (quinze) dias e compromete-se a pagar a parte não questionada na Data de Vencimento.

5.     Vigência

1. As presentes condições entram em vigor na data da adjudicação da proposta apresentada e mantém-se em vigor até à conclusão do serviço. 

2. Salvo acordo escrito em contrário, os serviços profissionais prestados pela Esri Portugal ao Cliente, devem ser totalmente realizados até ao termo definido, na proposta, para a realização dos serviços, momento em que a Esri Portugal procederá à faturação dos serviços profissionais, propostos que não tenham ainda sido faturados. 

3. Salvo acordo escrito em contrário, os serviços profissionais prestados cessão ao fim de 36 meses.

6.     Resolução

1. Salvo acordo escrito em contrário, qualquer uma das Partes poderá, a qualquer momento, resolver o contrato de serviços, em caso de incumprimento definitivo e culposo imputável à outra parte, por carta registada com aviso de receção, e com a invocação dos respetivos fundamentos, conferindo-lhe um prazo não inferior a 15 dias para pôr termo à situação de incumprimento.

2. Caso a Parte faltosa não venha a pôr termo à situação de incumprimento que lhe tenha sido concedido nos termos do número anterior, o contrato de serviços ter-se-á por resolvido. 

7.     Confidencialidade

No decurso da vigência do serviço proposto, as Partes comprometem-se a manter em estrita confidencialidade toda a informação confidencial – “Informação” de que tenham conhecimento relativamente à contraparte, à sua atividade comercial, ao seu pessoal, aos seus dirigentes, às suas participadas, acionistas, clientes, fornecedores, parceiros, e demais  pessoas ou entidades relacionadas, incluindo toda e qualquer informação relativa a propriedade intelectual e/ou industrial, segredos comerciais e de negócio, informação financeira, organizativa, funcional, estratégica, comercial, de clientela ou qualquer outra que não seja pública, do conhecimento público ou acessível ao público, devendo abster-se de a divulgar, comentar ou de qualquer outra forma contribuir para a sua disseminação ou divulgação junto de qualquer terceiro e/ou por qualquer meio, independentemente de a parte perseguir ou não qualquer benefício, seja em seu favor ou de qualquer terceiro. 

8.     Proteção de Dados

1. As Partes obrigam-se a cumprir as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, no sentido conferido pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados -Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (doravante ”RGPD”) e demais legislação comunitária e nacional aplicável, em relação aos dados pessoais das Partes ou relativamente a dados pessoais que venham a ter acesso em virtude da execução do presente Contrato.

2. As Partes reconhecem que o fundamento de licitude para o tratamento de dados pessoais é o cumprimento e execução do presente Contrato.

3. As Partes acordam na celebração de um Acordo de Tratamento de Dados Pessoais, para regular o tratamento e a proteção de dados pessoais ao abrigo deste Contrato, nos termos previstos do n.º 3 artigo 28.º do RGPD.

4. As Partes reconhecem e aceitam que, relativamente a todos os dados pessoais que a Esri Portugal venha a tratar em nome e por conta do Cliente para efeitos da prestação dos Serviços:

5. O Cliente atuará na qualidade de responsável pelo tratamento dos dados (tal como definido no RGPD e na Lei de Proteção de Dados Pessoais em vigor), determinando as finalidades e os termos do tratamento desses dados pela Esri Portugal; e

6. A Esri Portugal atuará na qualidade de entidade subcontratante (tal como definido no RGPD e na Lei de Proteção de Dados Pessoais em vigor), tratando os dados pessoais em estrita observância das instruções da responsável pelo tratamento desses dados.

9.     Propriedade Intelectual

1. Todas e quaisquer criações, descobertas, realizações, invenções ou outros resultados intelectuais emergentes da prestação dos serviços constituem, contra o integral pagamento do preço contratado, “obra por encomenda” do Cliente, com o que, o Cliente fica investido (desde a criação) em todos os direitos de propriedade intelectual inerentes. 

2. Os trabalhos, projetos, planos ou ideias, técnicas, métodos de trabalho, ferramentas e/ou know-how pré-existentes e/ou desenvolvidos ou trabalhados de forma independente pela Esri Portugal (ainda que integrados no resultado da prestação de serviços) – os “MATERIAIS” - pertencem-lhe e continuarão da sua propriedade única e exclusiva, podendo ser livremente usados, adaptados, cedidos e transformados, total ou parcialmente, de acordo com o seu critério exclusivo. Na medida em que o Cliente necessitar de usar os MATERIAIS, no todo ou em parte, para fruir adequadamente do resultado da prestação de serviços para os fins a que se destina, a Esri Portugal concede-lhe por este meio uma licença de uso interno, limitada, não exclusiva, pré-paga, sem royalties para o uso dos MATERIAIS, estritamente em combinação com os serviços e conforme integrados no resultado da sua prestação, excluindo toda a utilização externa, independente, para fins de investigação e desenvolvimento ou outros destinados a criar produtos, soluções ou ativos substitutos ou concorrentes, seja de forma isolada ou em combinação ou integração com outros ativos ou produtos, excluindo-se de igual modo, toda e qualquer utilização que direta ou indiretamente vise fins de exploração comercial, do Cliente ou de terceiros.   

10.  Responsabilidade

1. As Partes serão responsáveis nos termos gerais de Direito pelas consequências da violação das suas obrigações contratuais, que lhes seja imputável - e/ou ao pessoal ao seu serviço - a título de dolo ou negligência grosseira. 

2. As Partes serão responsáveis nos termos gerais de Direito pelas consequências da violação culposa das obrigações de confidencialidade e/ou de propriedade intelectual que lhes seja imputável e/ou ao pessoal ao seu serviço.  

3. Quando a violação das obrigações de confidencialidade e/ou de propriedade intelectual seja imputável às Partes (ou ao pessoal ao seu serviço) a título de mera culpa (culpa leve) as Partes acordam que o montante máximo indemnizatório não excederá a totalidade dos montantes pagos à Esri Portugal nos seis meses imediatamente anteriores à data em que a violação ocorreu. Nos casos em que a violação se perpetue ou dissemine no tempo, a data relevante para o computo do montante máximo indemnizável é a data em que tenha ocorrido o último evento de violação. 

4. O disposto na presente cláusula não se aplica às obrigações de não angariação a que se refere o ponto seguinte, aplicando-se as regras de compensação aí referidas.

11.  Contratação e Angariação

Caso se verifique a contratação ou angariação por uma das Partes de colaboradores da outra Parte afetos à execução contratual, durante a vigência do presente Contrato, as Partes reconhecem que, como compensação adequada pelo investimento realizado pela outra Parte, pagarão a quantia correspondente à remuneração anual do colaborador contratado, incluindo, sem limitação, todos os custos com formação, certificações, prémios, incentivos e benefícios.

12.  Referência aos Serviços Prestados

Nenhuma das partes pode usar as marcas registadas, logotipos e/ou branding em publicidade externa sem o consentimento escrito da contraparte. Sem prejuízo, a Esri Portugal pode referir-se aos nomes Cliente e à prestação dos serviços em: (a) produtos de publicidade e marketing como indicador de experiência; e (b) nos sistemas de bases de dados internos.

13.  Força Maior

1. Cada uma das Partes obriga-se a comunicar à outra Parte a ocorrência de qualquer ato ou evento que, em termos razoáveis, considere constituir um evento de Força Maior, devendo, dessa comunicação, constar as seguintes informações: 

a) A data de ocorrência do evento de Força Maior; 

b) A origem e características do evento de Força Maior; 

c) Uma previsão quanto a futuros desenvolvimentos e ao impacto expectável na normal prestação dos serviços; e 

d) As medidas adotadas ou a adotar para efeitos de eliminação ou mitigação das consequências do evento de Força Maior. 

2. A Parte que declare o evento de Força Maior só ficará exonerada de qualquer responsabilidade por não cumprimento das obrigações que sejam diretamente afetadas pela ocorrência do evento de Força Maior, na estrita medida em que essas obrigações sejam afetadas e desde que o respetivo cumprimento integral e pontual seja efetivamente impedido. 

3. Para os devidos efeitos, as Partes excluem dos factos cobertos pelo âmbito desta secção os eventos atualmente conhecidos associados à pandemia SARS COV2 19 (COVID 19) e as suas repercussões, convencionando que apenas uma ocorrência de novos factos ou circunstâncias de facto que à data de hoje não pudessem por qualquer forma razoavelmente antevistos (com os dados e informação disponíveis) constituirá evento de força maior invocável. 

14.  Comunicações e Notificações

1. Salvo acordo escrito em contrário, a Esri Portugal e o Cliente estão autorizados a corresponder-se por e-mail (incluindo e-mails via Internet media), quer incluam ou não documentos ou dados sensíveis e outras comunicações relativas ao Contrato, bem como outros meios de comunicação usados ou aceites entre as partes.

2. As Partes reconhecem que internet é insegura por natureza, e que os dados podem ser corrompidos, as comunicações podem não chegar aos seus destinatários e as comunicações eletrónicas são propensas a contaminação por vírus. Cada parte é responsável por proteger os seus sistemas e não será responsável em caso de perda, danos ou omissão que advenham do uso da internet ou do acesso a aplicações, dados eletrónicos ou outros sistemas

15.  Exclusividade

A Esri Portugal não está inibida de prestar serviços a outros clientes (incluindo serviços que sejam semelhantes) ou de partilhar para qualquer propósito o conhecimento, experiência e competências adquiridas, ainda que esses serviços sejam prestados a clientes concorrentes, sem prejuízo do dever de confidencialidade previsto nestas condições gerais de serviços.

16.  Lei, Tribunal e foro competentes

As presentes condições gerais foram elaboradas e serão interpretadas em conformidade com a lei portuguesa. Salvo disposição imperativa em contrário a que a Esri esteja vinculada, todo e qualquer litígio emergente da interpretação ou execução do vínculo contratual inerente à Proposta é da exclusiva competência do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa. 

17.  Disposições diversas

1. A proposta/carta de contratação, respetivos anexos (“Proposta”), e estas condições constituem o contrato (“Contrato”) entre o Cliente e/ou o seu Grupo e a Esri Portugal relativo aos serviços a prestar.

2. O Contrato é celebrado entre o Cliente e a Esri Portugal com a aceitação formal dos documentos referidos no ponto anterior. Para tal pode ser feita a formalização formato físico, para a morada da Esri Portugal ou eletrónico em resposta ao e-mail de envio da proposta.

3. A invalidade ou ineficácia de alguma das disposições do Contrato ou a existência de lacunas não afectará a subsistência do mesmo, na parte não viciada, sendo que, em substituição das disposições inválidas ou ineficazes e no preenchimento das lacunas, valerá a regulamentação que, na medida do juridicamente possível, esteja em maior consonância com a vontade das Partes ou com a vontade que elas teriam tido, de acordo com o fim, o sentido e o equilíbrio económico do presente Contrato, se tivessem contemplado o ponto omisso.

 

*Atualizado a 10 de Abril de 2023